Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos, julgue os itens subsecutivos.
Em se tratando de imóvel rural que não cumpre a sua função
social, a União tem competência privativa para desapropriá-lo
por interesse social e para fins de reforma agrária, devendo a
necessária ação judicial ser processada e julgada pelo juízo
federal competente.
Fonte: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA PROCESSUAL / MPE/PI / 2018 / CESPE