No que se refere à aplicação da lei penal o item abaixo apresenta
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida,
passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou
a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento
pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o
magistrado terá de se fundamentar no instituto da
retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser
esta menos rigorosa que a lei Y.
Fonte: AGENTE DE POLíCIA FEDERAL / Polícia Federal / 2014 / CESPE