A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA − tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador. Em relação à CIPA, segundo a legislação,
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 24ª / 2017 / FCC