A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.
Antes mesmo da vigência da Constituição de 1988 e da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária — Lei n.º 4.320, de 1964 — já restringia a admissibilidade
de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais
rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de
dotação para investimento, ressalvada a hipótese de
comprovação de inexatidão da proposta.
Fonte: ANALISTA ADMINISTRATIVO - CIêNCIAS CONTáBEIS / ANTAQ / 2009 / CESPE