De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, na administração pública, as
despesas de pequeno vulto podem ser viabilizadas por meio de
suprimentos de fundos. Conforme essa lei, o suprimento de fundos
consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida
de empenho na dotação própria.
Fonte: TéCNICO MINISTERIAL - ÁREA ADMINISTRATIVA / MPE/PI / 2018 / CESPE