Os atos administrativos extinguem-se por diversas razões, dentre elas, a retirada, que compreende a revogação e a invalidação
ou anulação. A revogação e a anulação constituem-se, respectivamente, na retirada do ato
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - APOIO ESPECIALIZADO - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / TRT 9ª / 2015 / FCC