Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação
trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à
audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos
documentos, no que foi atendido. Dois meses depois,
apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve
desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado
pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do
mérito.
Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador