Tércio, servidor público federal em cargo de direção,
foi denunciado pela prática de falsificação de documento público.
O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo
citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado,
Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.
Nessa situação hipotética,
inexiste qualquer razão para que o juiz determine a suspensão
do processo e do prazo prescricional.
Fonte: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA PROCESSUAL / MPE/PI / 2018 / CESPE