A pessoa jurídica de direito privado criada por autorização
legislativa específica, com capital formado unicamente por recursos
de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas
administrações indiretas, para realizar atividades econômicas ou
serviços públicos de interesse da administração instituidora, nos
moldes da iniciativa particular, é denominada
Fonte: ANALISTA DO EXECUTIVO - DIREITO / SEGER/ES / 2013 / CESPE_ME