O dispositivo constitucional previsto no art. 151, I, da Carta Magna, que veda à União ao instituir tributo a distinção em relação a
um Estado, ao Distrito Federal ou a um Município, em prejuízo dos demais, adota o princípio da
Fonte: TéCNICO DE NíVEL SUPERIOR - ANALISTA ADMINISTRATIVO / Pref. Teresina/PI / 2016 / FCC