Em razão de erro na determinação da alíquota do Imposto Sobre Serviços − ISS, um determinado contribuinte desse imposto
acabou lançando por homologação e, consequentemente, pagando o crédito tributário, em montante superior ao devido.
Seis meses depois de efetuado esse pagamento, o contribuinte apresentou petição à autoridade administrativa municipal
competente, explicando e demonstrando o erro cometido, e pleiteando a restituição da quantia paga indevidamente a maior.
Seu pleito foi denegado pela autoridade competente.
Com base nas regras do Código Tributário Nacional atinentes a essa matéria, relativamente à decisão administrativa que
denegou a restituição do valor pago a maior,
Fonte: TéCNICO DE NíVEL SUPERIOR - ADVOGADO / Pref. Teresina/PI / 2016 / FCC