No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho
extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.
Se o dia de repouso semanal remunerado não usufruído for
compensado até o décimo quarto dia de trabalho posterior,
havendo previsão em norma coletiva, não será necessário o
acréscimo de 100% da remuneração por ele devida.