O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: (...) recomendar à Casa Civil da Presidência da República
que promova estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico da
Secretaria Federal de Controle Interno - SFC junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda,
de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca de maior eficiência no
desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal; Decisão TCU 507/2001-P Min. Rel. Marcos Vinicios
Vilaça.
A decisão acima desencadeou análises que reestruturaram importante órgão de Estado, a respeito do qual é correto afirmar que
Fonte: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA AUDITORIA / MPE/PE / 2018 / FCC