Acerca de custas e emolumentos e de recursos no processo do
trabalho, julgue os próximos itens.
Na fase de execução do processo do trabalho, não cabe recurso
de revista na hipótese de divergência entre a decisão recorrida
e decisões de outros tribunais regionais do trabalho quanto à
interpretação de legislação infraconstitucional ou na hipótese
de a decisão recorrida ofender literal disposição de lei
ordinária, sendo cabível, entretanto, se a decisão prolatada
ofender direta e literalmente o comando sentencial que
transitou em julgado.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRT 17ª / 2014 / CESPE