A respeito do pregão, julgue os próximos itens.
Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até
dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão
pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação
em até vinte e quatro horas.
Fonte: ANALISTA PORTUáRIO I - ÁREA ADMINISTATIVA / EMAP / 2018 / CESPE