A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue os
itens subsecutivos.
A exigência de prévia experiência em serviços de natureza
similar como requisito para demonstração de qualificação
técnica, na fase de habilitação em procedimento de licitação,
vulnera a isonomia, a impessoalidade e o julgamento objetivo,
elementos basilares do certame.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA - SEGURANçA / STJ / 2015 / CESPE