Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação federal
que rege o processo administrativo, julgue os itens.
É garantido ao administrado o direito de ter ciência da
tramitação de processo administrativo em que tenha a condição
de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com
aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que
assegure a certeza da ciência do interessado.