No que se refere a alteração, suspensão, interrupção e extinção do
contrato de trabalho, julgue os próximos itens.
Nos contratos individuais de trabalho, apenas é lícita a
alteração empreendida por mútuo consentimento, ainda que
possa resultar prejuízo ao trabalhador, considerada a
caracterização de renúncia recíproca, em que o prejuízo se
compensa com promessa futura de melhoria na condição
salarial ou de trabalho.