Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas, podendo conceder
e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los. No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei, o que permite analisar se o ato
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - PROCESSO LEGISLATIVO / Assembleia Legislativa/SE / 2018 / FCC