O artigo 5º, inciso XXXVI, garante aos cidadãos que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada. A exegese dada à garantia do direito adquirido
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE TRANSPORTE III - DIREITO / ARTESP / 2017 / FCC