Após a realização de inquérito policial iniciado mediante
requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade
policial pela prática do crime de furto qualificado por
arrombamento.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de
Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça acerca de inquérito policial,
o Ministério Público pode requerer ao juiz a devolução do
inquérito à autoridade policial, se necessária a realização de
nova diligência imprescindível ao oferecimento da denúncia,
como, por exemplo, de laudo pericial do local arrombado.