Após a realização de inquérito policial iniciado mediante
requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade
policial pela prática do crime de furto qualificado por
arrombamento.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de
Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça acerca de inquérito policial,
embora fosse possível a instauração do inquérito mediante
requisição do juiz, somente a autoridade policial poderia
indiciar Marcos como o autor do delito.