Com base nas disposições das Leis n.os 9.784/1999 e 8.429/1992,
julgue os itens subsequentes.
Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de
nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação
melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige.