De acordo com a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constitui medida de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, determinada por juízo, para preservar sua integridade física e psicológica, respectivamente:
Fonte: ANALISTA SUPERIOR I - ASSISTENTE SOCIAL / INFRAERO / 2011 / FCC