Nos termos da Constituição da República, sempre que
a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania,
Fonte: ANALISTA FISCAL DE SERVIçOS / AMLURB - Pref. São Paulo/SP / 2016 / VUNESP