A objetividade no atendimento do interesse público é um
dos critérios que devem ser observados nos processos
administrativos, de acordo com a Lei nº 9.784/99 art. 2º
alínea III. Essa objetividade impede
Fonte: ANALISTA DE SERVIçOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRAçãO DE PESSOAL / SAEG / 2015 / VUNESP