Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão
majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes,
sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente
procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de
05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa.
A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando:
(i) preliminar de nulidade em razão de violação ao
princípio da correlação entre acusação e sentença;
(ii) insuficiência probatória, já que as declarações da
vítima, que não presta compromisso legal de dizer a
verdade, não poderiam ser consideradas;
(iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do
emprego de arma, uma vez que o instrumento
utilizado era um simulacro de arma de fogo,
conforme laudo acostado aos autos.
A sentença foi integralmente mantida. Todos os
desembargadores que participaram do julgamento votaram
pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da
condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que
afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma.
Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel
deverá interpor