Simulado Ordem dos Advogados do Brasil - OAB | XXXII Exame Unificado | 2020 | Questão 1102

Direito do Trabalho / Aviso-prévio


Em março de 2015, Lívia foi contratada por um
estabelecimento comercial para exercer a função de caixa,
cumprindo jornada de segunda-feira a sábado das 8h às 18h,
com intervalo de 30 minutos para refeição.

Em 10 de março de 2017, Lívia foi dispensada sem justa causa,
com aviso prévio indenizado, afastando-se de imediato. Em 30
de março de 2017, Lívia registrou sua candidatura a dirigente
sindical e, em 8 de abril de 2017, foi eleita vice-presidente do
sindicato dos comerciários da sua região.

Diante desse fato, Lívia ponderou com a direção da empresa
que não seria possível a sua dispensa, mas o empregador
insistiu na manutenção da dispensa afirmando que o aviso
prévio não poderia ser considerado para fins de garantia no
emprego.


Sobre a hipótese narrada, de acordo com a CLT e com o
entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa
correta.

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Fonte: EXAME DA ORDEM XXV / OAB / 2018 / FGV