Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que,
à época, configurava crime punível com prisão. O resultado
desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses
depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual
a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos
grave, de restrição de direitos.
Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,
considera-se praticado o crime somente em sete de março de
2017, momento em que se alcançou o resultado desejado.
Fonte: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRF 1ª / 2017 / CESPE