Considerando a disciplina constitucional sobre a fiscalização
contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens subsecutivos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá realizar — por
iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito — inspeções e
auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.