Com relação às disposições da Instrução Normativa/SLTI/MP
n.º 2/2008, que disciplina a contratação de serviços por órgãos ou
entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, julgue os
próximos itens.
Se a administração pública promover a contratação de serviços
de cooperativas ou de instituições sem fins lucrativos, o serviço
contratado deverá ser executado, obrigatoriamente, pelos
cooperados, no caso de cooperativas, ou pelos profissionais
pertencentes aos quadros funcionais da instituição, vedada
qualquer intermediação ou subcontratação.