Segundo a Lei no 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras sanções administrativas, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVO / TRT 23ª / 2011 / FCC