O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de um
supermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamento
da empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniforme
para o exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses após
a contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme
e, por isso, foi advertido. Um mês depois, o fato se repetiu e João
foi suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, João compareceu
novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao
retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal,
onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina –
art. 482, h da CLT).
Diante deste caso concreto