A Administração Pública, após regular procedimento licitatório, celebra contrato administrativo para a execução de obra pública com a Empresa XY. Na fase de execução contratual, foram causados danos diretamente à Administração, decorrentes de conduta culposa da empresa contratada. Cumpre salientar que houve fiscalização e acompanhamento da execução pelo órgão interessado. Nos termos da Lei nº 8.666/93, a contratada
Fonte: ANALISTA MINISTERIAL - CIêNCIAS DA COMPUTAçãO / PGJ/CE / 2013 / FCC