Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue
os itens que se seguem.
Após a aprovação da previsão de receitas para determinado
exercício, somente se houver comprovação de erro ou omissão
de ordem técnica ou legal, será permitida a reestimativa do
montante.
Fonte: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - FISCALIZAçãO - DIREITO - CARGO 24 / TCE/PA / 2016 / CESPE