A competência para julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da
administração indireta, das fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo poder público federal, é do tribunal de contas, sendo
esse julgamento
Fonte: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO / TCE/RO / 2019 / CESPE_ME