No que tange às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens
subsequentes.
O ressarcimento integral do dano, em matéria de improbidade
administrativa, dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público
por conduta comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa,
praticada por agente público ou por terceiro. Nesse caso,
caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos
bens do indiciado.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / STF / 2013 / CESPE