Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
As normas constitucionais originárias podem alcançar
fatos consumados no passado, se expressamente assim
dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato
jurídico perfeito.