Juan, de nacionalidade argentina, faleceu em Brasília – DF,
deixando dois herdeiros, um residente e domiciliado em Porto Alegre – RS e outro, na Argentina. À época do óbito, Juan, que era
residente e domiciliado no município do Rio de Janeiro – RJ,
possuía bens no Brasil, todos localizados no município de São Paulo – SP, sobre os quais não havia consenso entre os herdeiros
quanto ao modo de divisão.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A justiça brasileira possui competência exclusiva para
processar inventário e partilha dos bens localizados no Brasil,
devendo o processo tramitar no foro a que pertence o
município do Rio de Janeiro.
Fonte: PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I / PGE/DF / 2013 / CESPE