Ana encontra-se acolhida na Casa Família Turu, na cidade
de São Luís. Seu acolhimento institucional foi determinado
judicialmente, em processo de afastamento de criança do
convívio familiar. Chegando à entidade de atendimento, a
equipe técnica responsável pelo acolhimento e atendimento da criança formulou, nos termos do art. 101, § 4º,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Individual de Atendimento. Sobre esse importante instrumento
de efetivação da intersetorialidade em favor da infância e
juventude, pode-se afirmar que